Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061633
Nº Convencional: JTRL00037372
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
VÍCIOS DA SENTENÇA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RL200112050061633
Data do Acordão: 12/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP99 ART379 N1 A C ART410 N2 A ART426 N1. DL 2/98 DE 1998/01/03 ART3.
Sumário: A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada insere-se na omissão de pronúncia sobre factos, alegados ou resultantes da discussão da causa, relevantes para a decisão.
Decisão Texto Integral: