Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037372 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA VÍCIOS DA SENTENÇA REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL200112050061633 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP99 ART379 N1 A C ART410 N2 A ART426 N1. DL 2/98 DE 1998/01/03 ART3. | ||
| Sumário: | A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada insere-se na omissão de pronúncia sobre factos, alegados ou resultantes da discussão da causa, relevantes para a decisão. | ||
| Decisão Texto Integral: |