Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026196
Nº Convencional: JTRL00014674
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: RL199105230026196
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO IN RLJ ANO114 PAG183.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1787 N1.
Sumário: A declaração de cônjuge culpado deve exprimir o resultado de um juízo global, formado a partir dos factos provados, sobre a crise matrimonial quanto a saber se o divórcio é imputável por igual a ambos os cônjuges ou exclusiva ou predominantemente a um deles.