Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048796
Nº Convencional: JTRL00022448
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: ISENÇÃO DE CUSTAS
UTILIDADE PÚBLICA
Nº do Documento: RL199902180048796
Data do Acordão: 02/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ96 ART2 N1 F. CADM40 ART418.
Sumário: I - Tendo sido legalmente reconhecida a qualidade de utilidade pública (administrativa), por despacho do Primeiro Ministro, ao "Instituto de Soldadura e Qualidade", está esta entidade isenta de custas nos termos da alínea f) do nº 1 do artigo 2º do CCJ. II - O artigo 418º do Cod. Administrativo estabelece que este tipo de pessoas goza de isenção de preparos, custas e selos nos processos em que forem interessadas.
Decisão Texto Integral: