Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00040671 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL200202140004548 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1779 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ Nº5/94 DE 1994/01/26 IN DR I-S-A Nº70 DE 1994/03/24. | ||
| Sumário: | Incumbe ao cônjuge inocente a prova de que a violação dos deveres conjugais por parte do então cônjuge foi culposa para aquele conseguir a declaração do divórcio. | ||
| Decisão Texto Integral: |