Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004548
Nº Convencional: JTRL00040671
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL200202140004548
Data do Acordão: 02/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1779 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ Nº5/94 DE 1994/01/26 IN DR I-S-A Nº70 DE 1994/03/24.
Sumário: Incumbe ao cônjuge inocente a prova de que a violação dos deveres conjugais por parte do então cônjuge foi culposa para aquele conseguir a declaração do divórcio.
Decisão Texto Integral: