Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002545
Nº Convencional: JTRL00025566
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
DOCUMENTAÇÃO DA PROVA
VÍCIOS DA SENTENÇA
FALTA
RECURSO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RL199606110002545
Data do Acordão: 06/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART389 N2 ART410 N2 B C ART420.
Sumário: Não havendo documentação da prova e não padecendo, a sentença, de qualquer dos vícios enumerados no art. 410º, nº 2, do CPP, não é licito questionar a matéria factológica apurada, sob pena de manifesta improcedência, conducente à rejeição do recurso.
Decisão Texto Integral: