Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058581
Nº Convencional: JTRL00002015
Relator: LOPES BENTO
Descritores: PATENTE DE INVENÇÃO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RL199210130058581
Data do Acordão: 10/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 3J
Processo no Tribunal Recurso: 52178-2
Data: 03/18/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART9.
CCIV66 ART342.
CPC67 ART661.
Sumário: I - Se a invenção se integrar na actividade de uma empresa, se bem que a patente fique sendo propriedade do empregado inventor, terá aquela direito de preferência à exploração, com ou sem exclusivo, da patente, à aquisição desta ou à faculdade de pedir ou adquirir patente estrangeira.
II - É este direito de preferência atribuído à empresa que determina o encargo da remuneração do inventor, e assim se justifica que com o direito à patente coexista um direito de remuneração.