Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00002015 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | PATENTE DE INVENÇÃO DIREITO DE PREFERÊNCIA RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199210130058581 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 52178-2 | ||
| Data: | 03/18/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART9. CCIV66 ART342. CPC67 ART661. | ||
| Sumário: | I - Se a invenção se integrar na actividade de uma empresa, se bem que a patente fique sendo propriedade do empregado inventor, terá aquela direito de preferência à exploração, com ou sem exclusivo, da patente, à aquisição desta ou à faculdade de pedir ou adquirir patente estrangeira. II - É este direito de preferência atribuído à empresa que determina o encargo da remuneração do inventor, e assim se justifica que com o direito à patente coexista um direito de remuneração. | ||