Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0320773
Nº Convencional: JTRL00017204
Relator: DINIS ALVES
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
TIPICIDADE
Nº do Documento: RL199403160320773
Data do Acordão: 03/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 366/90 DE 1990/11/24 ART31 N1 ART32 N1.
Sumário: Quando da guia resulta que a carga já é superior
à legal, o transportador sabe que vai em infracção, por excesso de carga e, portanto, é responsável pela infracção.