Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0258213
Nº Convencional: JTRL00030148
Relator: DINIS ALVES
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
INCOMPETÊNCIA RELATIVA
DECLARAÇÃO
RECURSO
SUBIDA DO RECURSO
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RL199002210258213
Data do Acordão: 02/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART101 ART107 N1 ART734 N1 C.
CPP87 ART4 ART34 N2 ART405 N4.
Sumário: O Juiz, que se tenha declarado incompetente para conhecer do processo, sendo interposto recurso desse despacho para subir com a decisão que ponha termo à causa, se o processo lhe for devolvido, porque o juiz da remessa se declarou também incompetente, não pode ordenar, então, a subida imediata do recurso, à Relação, por se terem esgotado os seus poderes de cognição.
Poderá tomar uma de duas atitudes: a) Ou aceita a sua competência e cessa logo o conflito - artigo 34 n. 2 do CPP. b) Ou faz a denúncia do conflito nos termos do artigo 35 do mesmo Código.