Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030148 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA INCOMPETÊNCIA RELATIVA DECLARAÇÃO RECURSO SUBIDA DO RECURSO PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RL199002210258213 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART101 ART107 N1 ART734 N1 C. CPP87 ART4 ART34 N2 ART405 N4. | ||
| Sumário: | O Juiz, que se tenha declarado incompetente para conhecer do processo, sendo interposto recurso desse despacho para subir com a decisão que ponha termo à causa, se o processo lhe for devolvido, porque o juiz da remessa se declarou também incompetente, não pode ordenar, então, a subida imediata do recurso, à Relação, por se terem esgotado os seus poderes de cognição. Poderá tomar uma de duas atitudes: a) Ou aceita a sua competência e cessa logo o conflito - artigo 34 n. 2 do CPP. b) Ou faz a denúncia do conflito nos termos do artigo 35 do mesmo Código. | ||