Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009024 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199303110055196 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SANTA CRUZ | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 107/91-2 | ||
| Data: | 04/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 ART23 ART29. | ||
| Sumário: | Encontrando-se o requerente de apoio judiciário preso, a cumprir pena, é de presumir que se encontra em situação de insuficiência económica a coberto da alínea c), do n. 1, do artigo 20 e, por conseguinte, dispensado das menções a que se refere o artigo 23, n. 2 do Decreto-Lei 387/B/87, de 29 de Dezembro. | ||