Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055196
Nº Convencional: JTRL00009024
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RL199303110055196
Data do Acordão: 03/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SANTA CRUZ
Processo no Tribunal Recurso: 107/91-2
Data: 04/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 ART23 ART29.
Sumário: Encontrando-se o requerente de apoio judiciário preso, a cumprir pena, é de presumir que se encontra em situação de insuficiência económica a coberto da alínea c), do n.
1, do artigo 20 e, por conseguinte, dispensado das menções a que se refere o artigo 23, n. 2 do Decreto-Lei 387/B/87, de 29 de Dezembro.