Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007436
Nº Convencional: JTRL00025787
Relator: CARLOS VALVERDE
Descritores: DÍVIDA COMERCIAL
ÓNUS DA PROVA
EXECUÇÃO DE MEAÇÃO
BENS COMUNS DO CASAL
PENHORA
Nº do Documento: RL199704100007436
Data do Acordão: 04/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1690. CCOM888 ART10.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/06/21 IN BMJ398 PAG466. AC RC DE 1990/04/03 IN CJ T2 PAG61.
Sumário: I - Tendo o exequente requerido a penhora em bens comuns e/ou próprios do cônjuge do executado, terá de apresentar prova relevante da comercialidade da dívida exequente, que não só mera afirmação ou declaração de "transacção comercial", a fim de, e tão só subsidiáriamente, por elas fazer responder esses bens do cônjuge executado (art. 1690º, C.Civil).
II - O ónus da comercialidade da dívida, bem como a insuficiência dos bens comuns do casal, para a satisfazer, são elementos constitutivos do direito que se pretende executar e, por isso, a prova compete ao exequente (art. 342º, nº 1, do C. Civil).
Decisão Texto Integral: