Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0268503
Nº Convencional: JTRL00017959
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: ACUMULAÇÃO DE CRIMES
PENA UNITÁRIA
SUCESSÃO DE CRIMES
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RL199105290268503
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART78 ART79 N1.
Sumário: Tendo o agente cometido um crime após o trânsito em julgado de uma condenação por outro crime, não se verifica acumulação de crimes mas sim sucessão de crimes, não havendo, pois, lugar à, aplicação de pena unitária.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: