Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00017959 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | ACUMULAÇÃO DE CRIMES PENA UNITÁRIA SUCESSÃO DE CRIMES TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199105290268503 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART78 ART79 N1. | ||
| Sumário: | Tendo o agente cometido um crime após o trânsito em julgado de uma condenação por outro crime, não se verifica acumulação de crimes mas sim sucessão de crimes, não havendo, pois, lugar à, aplicação de pena unitária. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |