Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026468 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | RECURSO FALTA DO ARGUIDO SANÇÃO TRÂNSITO EM JULGADO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO DESISTÊNCIA DA QUEIXA | ||
| Nº do Documento: | RL199906150020855 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART334 N2 ART401 N1 H ART403 N1 ART405 N1 ART407 N1 D ART412 N1 N2. CPC95 ART735 N2. | ||
| Sumário: | I - O arguido não pode interpôr recurso da decisão que ordena o arquivamento dos autos, por não se tratar de decisão contra ele proferida, uma vez que se não trata de decisão que imponha uma pena ou que vá contra o que requereu. II - Interposto recurso de despacho que não dispensou o arguido que estava presente em audiência, a homologação de desistência da queixa torna tal recurso supervenientemente inútil. III - Não interposto recurso de anterior sanção, correspondente a falta do arguido à audiência, a correlativa sanção transita em julgado. | ||
| Decisão Texto Integral: |