Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020855
Nº Convencional: JTRL00026468
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: RECURSO
FALTA DO ARGUIDO
SANÇÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
Nº do Documento: RL199906150020855
Data do Acordão: 06/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART334 N2 ART401 N1 H ART403 N1 ART405 N1 ART407 N1 D ART412 N1 N2. CPC95 ART735 N2.
Sumário: I - O arguido não pode interpôr recurso da decisão que ordena o arquivamento dos autos, por não se tratar de decisão contra ele proferida, uma vez que se não trata de decisão que imponha uma pena ou que vá contra o que requereu.
II - Interposto recurso de despacho que não dispensou o arguido que estava presente em audiência, a homologação de desistência da queixa torna tal recurso supervenientemente inútil.
III - Não interposto recurso de anterior sanção, correspondente a falta do arguido à audiência, a correlativa sanção transita em julgado.
Decisão Texto Integral: