Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040146
Nº Convencional: JTRL00001151
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE PELO RISCO
CULPA DO LESADO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RL199204090040146
Data do Acordão: 04/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART505.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1966/10/12 IN BMJ N160 PAG107.
AC STJ DE 1969/02/19 IN BMJ N185 PAG109.
AC STJ DE 1972/04/05 IN BMJ N216 PAG271.
AC STJ DE 1978/03/07 IN BMJ N275 PAG174.
AC STJ DE 1983/02/22 IN BMJ N324 PAG545.
Sumário: I - Não há contradição de factos nas respostas a dois quesitos quando a um deles se responde não provado.
II - A responsabilidade pelo risco é excluida quando o acidente
é imputável ao lesado pelo que não pode haver concorrência entre o risco de um e a culpa de outro para responsabilizar os dois.