Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001663
Nº Convencional: JTRL00009574
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: RL199705210001663
Data do Acordão: 05/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART18.
CPP87 ART16 N2 C.
Sumário: Em processo penal, o momento decisivo para fixar a competência funcional do Tribunal é o da entrada do processo em juízo com a acusação requerendo a realização do julgamento.