Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010660 | ||
| Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199111260046791 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART34 PARÁGRAFO 3. | ||
| Sumário: | Compete ao Tribunal cível a execução da sentença condenatória, proferida na jurisdição penal, relativa a indemnização a liquidar em execução de sentença. | ||