Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046791
Nº Convencional: JTRL00010660
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199111260046791
Data do Acordão: 11/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPP29 ART34 PARÁGRAFO 3.
Sumário: Compete ao Tribunal cível a execução da sentença condenatória, proferida na jurisdição penal, relativa a indemnização a liquidar em execução de sentença.