Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00005528 | ||
| Relator: | SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | RECURSO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199605090010962 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678 N1. RAU90 ART57. | ||
| Sumário: | O artigo 57 do RAU apenas admite recurso para a Relação, independentemente do valor da causa, nas acções de despejo, mas não nas acções em que, não sendo de despejo, se discuta contrato de arrendamento, desde que o seu valor se situe dentro da alçada do Tribunal da 1 instância. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |