Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010962
Nº Convencional: JTRL00005528
Relator: SERRA BAPTISTA
Descritores: RECURSO
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199605090010962
Data do Acordão: 05/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 N1.
RAU90 ART57.
Sumário: O artigo 57 do RAU apenas admite recurso para a Relação, independentemente do valor da causa, nas acções de despejo, mas não nas acções em que, não sendo de despejo, se discuta contrato de arrendamento, desde que o seu valor se situe dentro da alçada do Tribunal da 1 instância.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: