Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071764
Nº Convencional: JTRL00006448
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
DENÚNCIA
REVOGAÇÃO
FORMA ESCRITA
Nº do Documento: RL199201220071764
Data do Acordão: 01/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N413 ANO1992 PAG601
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART219 ART221.
DL 781/76 DE 1976/10/28 ART2 N1 ART6 N1.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART8 ART42 N1 ART46 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1987/02/03 IN BMJ N364 PAG950.
Sumário: É admissível a revogação da denúncia de um contrato de trabalho a prazo, não sendo exigível, para esse acto, a forma escrita.