Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00020800 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | PROCESSO PARADO | ||
| Nº do Documento: | RL199012130019616 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N402 ANO1991 PAG663 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART382. | ||
| Sumário: | - Processo parado ou sem andamento como susceptível de provocar a caducidade aludida no artigo 382 do CPC significa falta de trâmites processuais que se impunham pelo desenrolar normal da instância. - Do que resulta a possibilidade de não se praticarem actos e o processo não poder considerar-se parado, apenas porque está a aguardar a oportunidade da sua efectivação (por exemplo, quando aguarda a concretização de uma citação já ordenada). | ||