Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019616
Nº Convencional: JTRL00020800
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: PROCESSO PARADO
Nº do Documento: RL199012130019616
Data do Acordão: 12/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N402 ANO1991 PAG663
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART382.
Sumário: - Processo parado ou sem andamento como susceptível de provocar a caducidade aludida no artigo 382 do
CPC significa falta de trâmites processuais que se impunham pelo desenrolar normal da instância.
- Do que resulta a possibilidade de não se praticarem actos e o processo não poder considerar-se parado, apenas porque está a aguardar a oportunidade da sua efectivação (por exemplo, quando aguarda a concretização de uma citação já ordenada).