Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005352
Nº Convencional: JTRL00007020
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199606120005352
Data do Acordão: 06/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART19 ART23 N1 N4 N3.
Sumário: O requerente de apoio judiciário é investido de amplo poder dispositivo para alegar e ser confirmada a sua insuficiência económica, cabendo ao juíz apenas o poder de verificar se tal poder foi exercido com exactidão.