Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048618 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | PROVA DOCUMENTAL | ||
| Nº do Documento: | RL200303260099103 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIMINAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART355 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 27/10/99 IN PROC350/98. AC STJ DE 25/02/93 IN BMJ N424. AC STJ DE 23/03/94. AC STJ DE 09/11/94. AC TC DE 09/12/99 IN DR IIS DE 01/07/99. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal Colectivo pode firmar a sua convicção probatória em certidões juntas aos autos sem que as mesmas sejam exibidas ao arguido em julgamento. II - A simples presença dos documentos no processo assegura o exercício do contraditório não havendo, assim, a violação do art. 355º, nº 2 do C.P.P.. | ||
| Decisão Texto Integral: |