Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0099103
Nº Convencional: JTRL00048618
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: RL200303260099103
Data do Acordão: 03/26/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIMINAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART355 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 27/10/99 IN PROC350/98. AC STJ DE 25/02/93 IN BMJ N424. AC STJ DE 23/03/94. AC STJ DE 09/11/94. AC TC DE 09/12/99 IN DR IIS DE 01/07/99.
Sumário: I - O Tribunal Colectivo pode firmar a sua convicção probatória em certidões juntas aos autos sem que as mesmas sejam exibidas ao arguido em julgamento.
II - A simples presença dos documentos no processo assegura o exercício do contraditório não havendo, assim, a violação do art. 355º, nº 2 do C.P.P..
Decisão Texto Integral: