Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
8709/2003-3
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
Descritores: APREENSÃO DE VEÍCULO
INQUÉRITO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 11/19/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Sumário: I – “...ainda que esteja em causa o atropelamento mortal de um menor com o veículo em questão, apreendido nos termos prevenidos no artº 178º, nº 1 do C.P.P., tem de reconhecer-se que o mesmo veículo foi já objecto de completos exames periciais...”;

II “...não resulta dos autos nem a pendência de exames laboratoriais nem a possibilidade de se verem necessárias novas diligências probatórias concernentes ao veículo...”;

III – “...afigura-se inconsistente (...) o argumento tirado da eventual declaração de perda do veículo, nos termos prevenidos pelo artº 109º, nº 1, do CP, pois que não se vê que a restituição do veículo ao proprietário obstaculize tal efeito sancionatório”;

IV – “...nos termos do disposto no nº 1 do artº 186º, do C.P.P., o veículo deve ser restituído a quem de direito”.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: