Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Relator: | ANTÓNIO CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | APREENSÃO DE VEÍCULO INQUÉRITO ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 11/19/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Sumário: | I – “...ainda que esteja em causa o atropelamento mortal de um menor com o veículo em questão, apreendido nos termos prevenidos no artº 178º, nº 1 do C.P.P., tem de reconhecer-se que o mesmo veículo foi já objecto de completos exames periciais...”; II “...não resulta dos autos nem a pendência de exames laboratoriais nem a possibilidade de se verem necessárias novas diligências probatórias concernentes ao veículo...”; III – “...afigura-se inconsistente (...) o argumento tirado da eventual declaração de perda do veículo, nos termos prevenidos pelo artº 109º, nº 1, do CP, pois que não se vê que a restituição do veículo ao proprietário obstaculize tal efeito sancionatório”; IV – “...nos termos do disposto no nº 1 do artº 186º, do C.P.P., o veículo deve ser restituído a quem de direito”. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |