Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003202
Nº Convencional: JTRL00007942
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
Nº do Documento: RL199701160003202
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART270 ART405.
Sumário: I - A cláusula de um contrato-promessa pela qual as partes acordam em que a não aprovação do projecto da moradia ou andar prometido vender no prazo convencionado determina a resolução do contrato- -promessa encerra uma verdadeira condição resolutiva deste.
II - Do princípio da liberdade contratual resulta a possibilidade de as partes sujeitarem o contrato- -promessa de compra e venda a uma condição resolutiva.
III - Resolvido o contrato-promessa com tal fundamento, tem o promitente-vendedor de devolver, apenas, o sinal recebido, com juros em caso de mora.