Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009418
Nº Convencional: JTRL00028129
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RL200005110009418
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Sumário: Contrariamente ao sistema anterior à revisão de 1995 do CPC, em que os embargos à providência cautelar se convertiam numa verdadeira acção declarativa sumária, a oposição superveniente prevista no actual art. 388, nº 1, al. b), do mesmo diploma obedece, estritamente, ao estatuído acerca do formalismo da oposição que teria sido pertinente deduzir no momento próprio, se tivesse ocorrido audição prévia do requerido.
Decisão Texto Integral: