Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086342
Nº Convencional: JTRL00016849
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ALTERAÇÃO DO FIM CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199406160086342
Data do Acordão: 06/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALENQUER
Processo no Tribunal Recurso: 80/92-1
Data: 07/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 B.
Sumário: - Sendo o arrendado destinado a armazém de retém de vinhos, a sua utilização, em estado de semi-abandono e de degradação, na armazenagem de resmas de papelão para embalagens, preenche o fundamento de despejo, por traduzir o uso do prédio arrendado para fim diverso daquele a que se destina.