Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016262
Nº Convencional: JTRL00011768
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: ARROLAMENTO
Nº do Documento: RL199706050016262
Apenso: C
Data do Acordão: 06/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART421 ART423 N1 N3.
Sumário: O justo receio de extravio ou de dissipação dos bens é o fundamento jurídico do arrolamento.