Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028582 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO CONTRATO DE TRABALHO CRÉDITO LABORAL | ||
| Nº do Documento: | RL200011150076364 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO POVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART38. CCIV66 ART300 ART317. | ||
| Legislação Comunitária: | DIRECTIVA 77/187/CEE DE 1997/02/14. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/05/24 IN CJ T2 PAG294. | ||
| Sumário: | Havendo transmissão de estabelecimento, o trabalhador que pretenda exigir do transmitente ou cedente créditos resultantes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação, deverá fazê-lo no prazo de um ano subsequente ao da transmissão ou cessão, sob pena de prescrição. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |