Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076364
Nº Convencional: JTRL00028582
Relator: ANTÓNIO GOMES DA SILVA
Descritores: PRESCRIÇÃO
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
CONTRATO DE TRABALHO
CRÉDITO LABORAL
Nº do Documento: RL200011150076364
Data do Acordão: 11/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO POVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART38. CCIV66 ART300 ART317.
Legislação Comunitária: DIRECTIVA 77/187/CEE DE 1997/02/14.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/05/24 IN CJ T2 PAG294.
Sumário: Havendo transmissão de estabelecimento, o trabalhador que pretenda exigir do transmitente ou cedente créditos resultantes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação, deverá fazê-lo no prazo de um ano subsequente ao da transmissão ou cessão, sob pena de prescrição.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: