Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012319
Nº Convencional: JTRL00028051
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Descritores: ROUBO
VIOLÊNCIA
VIOLÊNCIA CONTRA AS PESSOAS
INDÍCIOS SUFICIENTES
COMPETÊNCIA
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RL200005040012319
Data do Acordão: 05/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CPP98 ART311 N3. L 59/98 DE 1998/08/25. CPP87 311. CP95 ART203 ART210 N1.
Sumário: I - O juízo sobre a suficiência dos indícios é da competência do juiz de instrução, devendo ser requerida pelo arguido.
II - A violência, qualificativa do roubo, não pressupõe necessariamente que sejam provocadas lesões ao ofendido.
Decisão Texto Integral: