Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015297 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | LOCAL DE TRABALHO MUDANÇA FALTAS DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199306300087154 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N2 G. CCT EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE LIMPEZA CLAUS15 CLAUS16. CCIV66 ART9. | ||
| Sumário: | I - A ordem de transferência dada pela R. à A. não trouxe a esta quaisquer prejuízos, nomeadamente em termos de tempo gasto ou despesas de deslocações, as quais tiveram até uma efectiva diminuição. II - Nem se provou que, por efeito da mudança de local de trabalho, tivessem sido violadas as cláusulas 15 e 16 do CCT para as empresas prestadoras de serviços de limpeza. III - A ordem dada pela R. à A. cabia plenamente no poder de direcção própria da entidade patronal, devendo-lhe, por isso, a trabalhadora obediência. IV - As faltas dadas pela A., na sequência do incumprimento da ordem acima referida, sendo portanto injustificadas, constituem justa causa de despedimento. | ||