Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087154
Nº Convencional: JTRL00015297
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: LOCAL DE TRABALHO
MUDANÇA
FALTAS
DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RL199306300087154
Data do Acordão: 06/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N2 G.
CCT EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE LIMPEZA CLAUS15 CLAUS16.
CCIV66 ART9.
Sumário: I - A ordem de transferência dada pela R. à A. não trouxe a esta quaisquer prejuízos, nomeadamente em termos de tempo gasto ou despesas de deslocações, as quais tiveram até uma efectiva diminuição.
II - Nem se provou que, por efeito da mudança de local de trabalho, tivessem sido violadas as cláusulas 15 e 16 do CCT para as empresas prestadoras de serviços de limpeza.
III - A ordem dada pela R. à A. cabia plenamente no poder de direcção própria da entidade patronal, devendo-lhe, por isso, a trabalhadora obediência.
IV - As faltas dadas pela A., na sequência do incumprimento da ordem acima referida, sendo portanto injustificadas, constituem justa causa de despedimento.