Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006222
Nº Convencional: JTRL00008778
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
EXCLUSÃO DE SÓCIO
AUMENTO DE CAPITAL
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RL199701090006222
Data do Acordão: 01/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: RAÚL VENTURA IN SOCIEDADE POR QUOTAS VOLII PAG60.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART242 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/09/26 IN CJ ANOXX T4 PAG190.
Sumário: A apreciação do comportamento do sócio, a que se alude no art. 242 n. 1 do Código das Sociedades Comerciais ("comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade"), deve ser feita sem se tomar em conta a causa justificativa dele, mas tão só o juízo da gravidade e a situação de prejuízo relevante a que conduziu ou pode conduzir.