Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00008778 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS EXCLUSÃO DE SÓCIO AUMENTO DE CAPITAL OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199701090006222 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | RAÚL VENTURA IN SOCIEDADE POR QUOTAS VOLII PAG60. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART242 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/09/26 IN CJ ANOXX T4 PAG190. | ||
| Sumário: | A apreciação do comportamento do sócio, a que se alude no art. 242 n. 1 do Código das Sociedades Comerciais ("comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade"), deve ser feita sem se tomar em conta a causa justificativa dele, mas tão só o juízo da gravidade e a situação de prejuízo relevante a que conduziu ou pode conduzir. | ||