Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007656
Nº Convencional: JTRL00023323
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: SEGURADORA
RESPONSABILIDADE CIVIL
SEGURO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RL199511300007656
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Sumário: - A seguradora não é responsável pelos danos provocados por acidentes de viação ocorridos durante a suspensão do contrato de seguro.