Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00040664 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA MATERIAL ACTO DE GESTÃO PÚBLICA TRIBUNAL ADMINISTRATIVO NACIONALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL2002021400108878 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART51 N1 H. | ||
| Sumário: | I - Os actos de nacionalização e de atribuição dos montantes indemnizatórios e a sua realização prática são actos de gestão pública já que o Estado ao praticá-los age no exercício do seu "jus imperii". II - E para conhecerem das acções sobre responsabilidade civil do Estado por prejuízos decorrentes de actos de gestão pública são competentes os tribunais administrativos de círculo. | ||
| Decisão Texto Integral: |