Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042136
Nº Convencional: JTRL00000101
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199207020042136
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 89/80-1
Data: 07/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496.
Sumário: A indemnização por danos não patrimoniais deve ser actualizada sempre que entre a data em que ocorreram e a que fixa aquela, tenha decorrido lapso de tempo que implique desvalorização da moeda.