Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003851
Nº Convencional: JTRL00027457
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA DE CONTRATO
Nº do Documento: RL200010030003851
Data do Acordão: 10/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART12 ART87 N2 ART89 A.
Sumário: O senhorio não pode optar pela denúncia do arrendamento prevista no artigo 89ª A do RAU e introduzido pelo DL nº 278/93 de 10/08, quando a morte do arrendatário tenha ocorrido antes da entrada em vigor deste Decreto-Lei.
Decisão Texto Integral: