Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019502 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199104230012965 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART228 N1 A ART313. | ||
| Sumário: | Integra o crime de falsificação do artigo 228 n1 alínea a) e 2 e não o do artigo 244 - a alteração do valor de um cheque de 25000 escudos para cento e vinte e cinco mil escudos. E porque a pena pode ir até 4 anos de prisão, a competência para conhecer do crime é do Tribunal Colectivo. | ||