Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012965
Nº Convencional: JTRL00019502
Relator: AMADO GOMES
Descritores: FALSIFICAÇÃO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199104230012965
Data do Acordão: 04/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART228 N1 A ART313.
Sumário: Integra o crime de falsificação do artigo 228 n1 alínea a) e 2 e não o do artigo 244 - a alteração do valor de um cheque de 25000 escudos para cento e vinte e cinco mil escudos.
E porque a pena pode ir até 4 anos de prisão, a competência para conhecer do crime é do Tribunal Colectivo.