Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033152
Nº Convencional: JTRL00021105
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: AÇORES
ARRENDAMENTO RURAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RL199005030033152
Data do Acordão: 05/03/1990
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DLR 16-A/88 DE 1988/04/11 ART15 ART16.
Sumário: Deve aplicar-se retroactivamente o DLR n. 16/88/A, de
11 de Abril, nos pontos em que alterou (arts. 15
A e 16) as obrigações decorrentes da denúncia do contrato pelo senhorio, o modo como o arrendatário rural se pode opor à denúncia e o modo como o senhorio pode obstar à oposição à denúncia.