Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063431
Nº Convencional: JTRL00000695
Relator: SOUSA INES
Descritores: TRIBUNAL TUTELAR DE MENORES
RECURSO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199207070063431
Data do Acordão: 07/07/1992
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T MENORES LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 244/91-1
Data: 03/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR MENORES.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART224.
DL 314/78 DE 1978/10/27 ART19 ART42.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART27 ART44.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/05/06 IN CJ ANO1989 T3 PAG187.
Sumário: I - Toda a actividade dos Tribunais de menores se desenrola no âmbito do direito criminal.
II - Daqui que os recursos das respectivas decisões caibam à respectiva secção especializada dos Tribunais da Relação, a que se referem os artigos 27 alínea b), e 44 da Lei n.
38/87 de 23 de Dezembro. Neste sentido decidiu, em Plenário, o Tribunal da Relação do Porto por Acordão de 6 de Maio de 1989, na Colectânea, ano 1989, tomo 3, página 187.