Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00000695 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | TRIBUNAL TUTELAR DE MENORES RECURSO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199207070063431 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T MENORES LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 244/91-1 | ||
| Data: | 03/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR MENORES. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART224. DL 314/78 DE 1978/10/27 ART19 ART42. L 38/87 DE 1987/12/23 ART27 ART44. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/05/06 IN CJ ANO1989 T3 PAG187. | ||
| Sumário: | I - Toda a actividade dos Tribunais de menores se desenrola no âmbito do direito criminal. II - Daqui que os recursos das respectivas decisões caibam à respectiva secção especializada dos Tribunais da Relação, a que se referem os artigos 27 alínea b), e 44 da Lei n. 38/87 de 23 de Dezembro. Neste sentido decidiu, em Plenário, o Tribunal da Relação do Porto por Acordão de 6 de Maio de 1989, na Colectânea, ano 1989, tomo 3, página 187. | ||