Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061412
Nº Convencional: JTRL00001997
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: CITAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199210010061412
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART195 ART201 N2 ART235 N1 N2.
Sumário: Se o funcionário judicial encarregado de proceder à citação, não encontrando o citando na sua residência, procede imediatamente à afixação da nota referida no artigo 235, n. 2 do Código de Processo Civil, sem primeiro deixar ou afixar o aviso mencionado no art. 235 n. 1 do Código do Processo Civil, comete-se nulidade que justifica a anulação de todos os actos posteriores ao despacho de citação, incluindo a sentença.