Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001997 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199210010061412 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART195 ART201 N2 ART235 N1 N2. | ||
| Sumário: | Se o funcionário judicial encarregado de proceder à citação, não encontrando o citando na sua residência, procede imediatamente à afixação da nota referida no artigo 235, n. 2 do Código de Processo Civil, sem primeiro deixar ou afixar o aviso mencionado no art. 235 n. 1 do Código do Processo Civil, comete-se nulidade que justifica a anulação de todos os actos posteriores ao despacho de citação, incluindo a sentença. | ||