Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008427 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO FORMA DE PROCESSO CASO JULGADO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199203260040246 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVII 1992 TII PAG152 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N1 C ART784 N1. | ||
| Sumário: | I - A circunstância de a acção de despejo conhecer especialidades ou desvios à tramitação do processo comum, não retira a natureza de comum ao respectivo processo, no domínio do DL n. 321/B/90; que seguirá a forma ordinária ou sumária consoante o valor da causa. II - O indeferimento liminar, em processo sumário, "é possível nos casos em que o é em processo ordinário, com uma diferença: é que a inviabilidade stricto sensu não se verifica em todos os casos em que seja evidente... que... a pretensão do autor não pode proceder (474 n. 1 al. c); mas só quando o juiz reconhecer que o autor pretende realizar um fim proibido por lei. (art. 784 n. 1 CPC). III - A excepção peremptória do caso julgado, conquanto seja de conhecimento oficioso, nunca poderá desencadear o indeferimento liminar da petição inicial em processo sumário. | ||