Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040246
Nº Convencional: JTRL00008427
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FORMA DE PROCESSO
CASO JULGADO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199203260040246
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TII PAG152
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N1 C ART784 N1.
Sumário: I - A circunstância de a acção de despejo conhecer especialidades ou desvios à tramitação do processo comum, não retira a natureza de comum ao respectivo processo, no domínio do DL n. 321/B/90; que seguirá a forma ordinária ou sumária consoante o valor da causa.
II - O indeferimento liminar, em processo sumário, "é possível nos casos em que o é em processo ordinário, com uma diferença: é que a inviabilidade stricto sensu não se verifica em todos os casos em que seja evidente... que... a pretensão do autor não pode proceder (474 n. 1 al. c); mas só quando o juiz reconhecer que o autor pretende realizar um fim proibido por lei. (art. 784 n. 1 CPC).
III - A excepção peremptória do caso julgado, conquanto seja de conhecimento oficioso, nunca poderá desencadear o indeferimento liminar da petição inicial em processo sumário.