Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031666
Nº Convencional: JTRL00000542
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECIFICA
Nº do Documento: RP199111070031666
Data do Acordão: 11/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T5 PAG125
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1 ART237 ART334 ART342 N1 ART428 N1 ART432 N1 ART436 N1 ART442 N3 ART779 ART799 N1 ART801 ART804 ART805 N2 A ART808 ART830 N3 ART879 A ART886.
CPC67 ART156 N1 ART159 N1 ART201 N1 ART202 ART203 ART205 N1 ART206 N2.
DL 379/86 DE 1986/11/11.
DL 236/80 DE 1980/07/18.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/02/13 IN BMJ N344 PAG419.
AC STJ DE 1979/10/09 IN BMJ N290 PAG352.
AC STJ DE 1980/03/26 IN BMJ N295 PAG425.
AC STJ DE 1987/02/05 IN BMJ N364 PAG787.
AC STJ DE 1984/06/28 IN BMJ N338 PAG414.
AC STJ DE 1985/05/02 IN BMJ N347 PAG375.
AC STJ DE 1986/10/14 IN BMJ N360 PAG526.
AC RL DE 1980/05/30 IN CJ ANOV T3 PAG173.
Sumário: I - O direito a execução especifica so e reconhecido a parte não faltosa (artigos 442 n. 3 e 830 n. 1 do Codigo Civil).
II - Ha abuso de direito, na vertente de "venire contra factum proprium", quando a parte declara a resolução do contrato-promessa depois de ter concedido a contraparte a prorrogação do prazo da obrigação a que esta incumbia.
III - O deposito a que alude o n. 3 (actual n. 5) do artigo 830 do Codigo Civil - redacção do Decreto-Lei 236/80, de 18/7
- tem que ser feito antes da sentença, que, por isso, não pode ser condicionada, nos seus efeitos, a efectivação daquele.