Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005176
Nº Convencional: JTRL00007123
Relator: URBANO DIAS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
PRAZO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RL199609260005176
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: AGOSTINHO CARDOSO GUEDES IN CJ ANOXVI T4 PAG83.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 N2 N3.
DL 328/81 DE 1981/12/04.
Sumário: De acordo com o disposto nos números 2 e 3 do artigo 1051 do CC (na redacção dada pelo DL 328/81 de 4 de Dezembro), o locatário que pretendesse manter a sua posição em face da morte do senhorio que tinha os poderes de administração quando o contrato de arrendamento foi celebrado deveria notificar judicialmente o locador no prazo de 180 dias contados do conhecimento do facto determinante da caducidade.