Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007123 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CONTRATO DE ARRENDAMENTO CADUCIDADE PRAZO CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RL199609260005176 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | AGOSTINHO CARDOSO GUEDES IN CJ ANOXVI T4 PAG83. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1051 N2 N3. DL 328/81 DE 1981/12/04. | ||
| Sumário: | De acordo com o disposto nos números 2 e 3 do artigo 1051 do CC (na redacção dada pelo DL 328/81 de 4 de Dezembro), o locatário que pretendesse manter a sua posição em face da morte do senhorio que tinha os poderes de administração quando o contrato de arrendamento foi celebrado deveria notificar judicialmente o locador no prazo de 180 dias contados do conhecimento do facto determinante da caducidade. | ||