Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003485
Nº Convencional: JTRL00008836
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: IMPUGNAÇÃO
PRAZO
ADMINISTRAÇÃO
DESPACHO
Nº do Documento: RL199703110003485
Data do Acordão: 03/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 432/82 DE 1982/10/27 ART46 N1 N2 ART47 N1 N2 N3 N4 ART59 N1 N2 N3 ART60 N1.
Sumário: Quando a notificação de uma decisão da autoridade administrativa tenha de ser feita a mais de uma pessoa, o prazo de impugnação só começa a correr depois de notificada a última, suspendendo-se aos sábados, domingos e feriados.