Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0267503
Nº Convencional: JTRL00017933
Relator: DINIS ALVES
Descritores: BURLA
CHEQUE SEM PROVISÃO
CONTA BANCÁRIA
EXTINÇÃO
TENTATIVA IMPOSSÍVEL
Nº do Documento: RL199102060267503
Data do Acordão: 02/06/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART313 N1.
D 13004 DE 1927/01/12 ART24.
Sumário: "O arguido que entrega, para pagamento de mercadorias adquiridas num supermercado, cheque emitido sobre conta já expurgada, não comete só por isso o crime de burla por não se revelar apurado, o artifício fraudulento.
Aquela conduta integraria tentativa (impossível) do crime de emissão de cheque sem provisão."