Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017933 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | BURLA CHEQUE SEM PROVISÃO CONTA BANCÁRIA EXTINÇÃO TENTATIVA IMPOSSÍVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199102060267503 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART313 N1. D 13004 DE 1927/01/12 ART24. | ||
| Sumário: | "O arguido que entrega, para pagamento de mercadorias adquiridas num supermercado, cheque emitido sobre conta já expurgada, não comete só por isso o crime de burla por não se revelar apurado, o artifício fraudulento. Aquela conduta integraria tentativa (impossível) do crime de emissão de cheque sem provisão." | ||