Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019484 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO FACTOS REQUERIMENTO INSTRUÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199105280013785 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N407 ANO1991 PAG613 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART178 ART179 ART183. CPP87 ART123 N2 ART277 N2 ART283 N3 ART284 ART286 N1 ART287 N1 B ART308 N2 ART309 N1. | ||
| Sumário: | - Não havendo acusação, o requerimento do assistente para abertura da instrução deve revestir a forma de uma acusação, com a imputação de factos concretos e indicação dos preceitos locais penais aplicáveis. | ||