Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013785
Nº Convencional: JTRL00019484
Relator: AMADO GOMES
Descritores: ACUSAÇÃO
FACTOS
REQUERIMENTO
INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199105280013785
Data do Acordão: 05/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N407 ANO1991 PAG613
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART178 ART179 ART183.
CPP87 ART123 N2 ART277 N2 ART283 N3 ART284 ART286 N1 ART287 N1 B ART308 N2 ART309 N1.
Sumário: - Não havendo acusação, o requerimento do assistente para abertura da instrução deve revestir a forma de uma acusação, com a imputação de factos concretos e indicação dos preceitos locais penais aplicáveis.