Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00021945 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO CRÉDITO LABORAL RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199901270066394 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART306 ART342 ART425 ART737 N1 D ART781. LCT69 ART37. CPC67 ART516. L17 DE 1986/07/14 ART12 N1 A. DL221 DE 1989/07/05. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/12/12 IN CJSTJ T3 PAG156. | ||
| Sumário: | I - Os créditos reclamados nestes autos, nos termos do artº 781 do Código Civil, venceram-se em 1996.08.01, dado que a 1ª R. não liquidou em 1996.07.31 a prestação a esse mês relativa, provocando dessa forma o vencimento das demais prestações vincendas; II - Tal vencimento ocorreu 2 meses antes da 2ª R. ter assumido as rédeas da actividade e estabelecimento fabril que até aí eram da 1ª R., mostrando-se respeitado o prazo de 6 meses legalmente exigido; III - Apesar de nenhum contrato de trabalho ligar o A. à 1ª R., no momento da transmissão, os créditos laboriais ainda existentes são reclamáveis junto da 2ª R., em solidariedade passiva imperfeita com a 1ª, nos termos utilizados pelo legislador no numero 2 do artigo 37º da L.C.T. ("... ainda que respeitem a trabalhadores cujos contratos hajam cessado...", à data da transmissão, pressupõe-se); IV - A 2ª R. não logrou demonstrar a afixação nos quinze dias anteriores, de aviso que desse conta aos trabalhadores da transmissão do estabelecimento e da necessidade de reclamação dos créditos vencidos nos seis meses anteriores à mesma. V - A correspondente dúvida, de acordo com as regras do ónus da prova, contidas nos artigos 342º e seguintes do Código Civil e 516º do Cód. Proc. Civil, deve funcionar contra a parte a quem incumbia tal prova, o seja, a recorrente. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |