Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063902
Nº Convencional: JTRL00003193
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
PETIÇÃO INICIAL
NULIDADE
EFEITOS
MARCAS
CONCORRÊNCIA DESLEAL
CONSTITUCIONALIDADE
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RL199210010063902
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 7126/91
Data: 11/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART31 N1 ART399 ART400 ART401 ART404 ART405 ART406 ART470 N1.
CPI40 ART78 ART124.
CONST89 ART13.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1974/12/18 IN BMJ N243 PAG337.
AC RP DE 1976/10/13 IN BMJ N262 PAG190.
Sumário: I - É ilegal a cumulação do pedido de providência cautelar não especificada com o pedido de arresto, por serem diferentes os seus fundamentos e os fins pretendidos.
II - A nulidade emergente de tal cumulação atinge apenas o pedido a que corresponde a forma processual indevidamente usada.
III - O estatuído no parágrafo 2 do artigo 78 e parágrafo 4 do artigo 124 do Código de Propriedade Industrial não
é inconstitucional.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: