Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010440 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECURSO INDEFERIMENTO LIMINAR ARRESTO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199201280015171 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N2 ART474 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Não pode ser objecto de recurso uma questão que não tenha sido objecto da decisão recorrida. II - Deve ser liminarmente indeferida, por ser evidente que não pode proceder, a acção declarativa, com processo comum, de condenação do réu a pagar ao autor indemnização por prejuízos causados por arresto que se diz não justificado, se tal arresto foi alvo de embargos já julgados, por decisão transitada, improcedente por se haver entendido que o arresto era justificado. | ||