Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079335
Nº Convencional: JTRL00030118
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
Nº do Documento: RL199501100079335
Data do Acordão: 01/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CALDAS RAINHA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 95/91
Data: 06/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART297 N1 A ART300 N2 A ART314 C.
D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N2 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/01/16 IN BMJ N343 PAG180.
AC STJ DE 1985/02/21 IN BMJ N344 PAG281.
Sumário: Na determinação do que deve entender-se por valor consideravelmente elevado há que ter em consideração tudo o que objectiva e subjectivamente possa relevar, numa perspectiva pecuniária, na negação dos valores protegidos pela norma incriminadora, nomeadamente a quantia envolvida no facto delituoso, os meios económicos do agente e do lesado, a repercussão danosa na situação do último, o valor da moeda à época do facto, a medida do prejuízo efectivamente causado e a sua virtual reparabilidade, sendo também de atender
à história do regime punitivo em causa.