Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030118 | ||
| Relator: | VASQUES DINIS | ||
| Descritores: | VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO | ||
| Nº do Documento: | RL199501100079335 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CALDAS RAINHA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 95/91 | ||
| Data: | 06/29/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART297 N1 A ART300 N2 A ART314 C. D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N2 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/01/16 IN BMJ N343 PAG180. AC STJ DE 1985/02/21 IN BMJ N344 PAG281. | ||
| Sumário: | Na determinação do que deve entender-se por valor consideravelmente elevado há que ter em consideração tudo o que objectiva e subjectivamente possa relevar, numa perspectiva pecuniária, na negação dos valores protegidos pela norma incriminadora, nomeadamente a quantia envolvida no facto delituoso, os meios económicos do agente e do lesado, a repercussão danosa na situação do último, o valor da moeda à época do facto, a medida do prejuízo efectivamente causado e a sua virtual reparabilidade, sendo também de atender à história do regime punitivo em causa. | ||