Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027200 | ||
| Relator: | SARMENTO BOTELHO | ||
| Descritores: | JUS VARIANDI MODIFICAÇÃO DO CONTRATO OBJECTO ORDEM LEGÍTIMA RECUSA | ||
| Nº do Documento: | RL200003010081884 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ART9 N1 N2 A ART12 N5. L 21/96 DE 1996/07/23. LCT69 ART20 B ART22 N2 N3 N4 N5 N6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1980/03/24 IN BMJ N300 PAG437. AC RE DE 1990/01/30 IN CJ 1990 T1 PAG321. | ||
| Sumário: | I - Sendo a profissão do recorrido a de "electromecânico", também desempenhou, por sua iniciativa, com aceitação tácita da Ré e, desde a sua admissão, com regularidade, em cumulação com as próprias funções daquela profissão, as de "técnico de electrónica", com referência a problemas de ordem mais simples que surgiam na maquinaria instalada na Ré. II - Não está, aqui, a verificação de qualquer caso de "ius variandi" ou de prestação, pelo trabalhador, de actividades não compreendidas no objecto do contrato, a que aludem os números 2 a 6 do artigo 22º do RJCIT. III - Assim, dado ter ocorrido tal modificação qualitativa do objecto do contrato, pela própria iniciativa do A., quanto às funções a desempenhar na prestação do trabalho, foi legítima e lícita a ordem do superior hierárquico para reparar a avaria da máquina, a nível electrónico, que já era do conhecimento do A., resusando-se este a dar assistência à dita máquina. | ||
| Decisão Texto Integral: |