Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081884
Nº Convencional: JTRL00027200
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: JUS VARIANDI
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
OBJECTO
ORDEM LEGÍTIMA
RECUSA
Nº do Documento: RL200003010081884
Data do Acordão: 03/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ART9 N1 N2 A ART12 N5.
L 21/96 DE 1996/07/23.
LCT69 ART20 B ART22 N2 N3 N4 N5 N6.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/03/24 IN BMJ N300 PAG437.
AC RE DE 1990/01/30 IN CJ 1990 T1 PAG321.
Sumário: I - Sendo a profissão do recorrido a de "electromecânico", também desempenhou, por sua iniciativa, com aceitação tácita da Ré e, desde a sua admissão, com regularidade, em cumulação com as próprias funções daquela profissão, as de "técnico de electrónica", com referência a problemas de ordem mais simples que surgiam na maquinaria instalada na Ré.
II - Não está, aqui, a verificação de qualquer caso de "ius variandi" ou de prestação, pelo trabalhador, de actividades não compreendidas no objecto do contrato, a que aludem os números 2 a 6 do artigo 22º do RJCIT.
III - Assim, dado ter ocorrido tal modificação qualitativa do objecto do contrato, pela própria iniciativa do A., quanto às funções a desempenhar na prestação do trabalho, foi legítima e lícita a ordem do superior hierárquico para reparar a avaria da máquina, a nível electrónico, que já era do conhecimento do A., resusando-se este a dar assistência à dita máquina.
Decisão Texto Integral: