Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012542
Nº Convencional: JTRL00011693
Relator: ANTONIO TAVARES
Descritores: RECURSO
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199706260012542
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CPC67 ART295 ART296 N1 ART299 N1 ART680 N1 N2.
OTM78 ART10 N2.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12.
Sumário: O MP não tem legitimidade para recorrer, numa acção de regulação do exercício do poder paternal, da decisão que acabou por homologar a desistência formulada pela requerente-progenitora, entendendo a pretensão desta no sentido de pôr cobro à instância, que não ao pedido como fôra escrito.