Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011693 | ||
| Relator: | ANTONIO TAVARES | ||
| Descritores: | RECURSO REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RL199706260012542 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART295 ART296 N1 ART299 N1 ART680 N1 N2. OTM78 ART10 N2. DL 329-A/95 DE 1995/12/12. | ||
| Sumário: | O MP não tem legitimidade para recorrer, numa acção de regulação do exercício do poder paternal, da decisão que acabou por homologar a desistência formulada pela requerente-progenitora, entendendo a pretensão desta no sentido de pôr cobro à instância, que não ao pedido como fôra escrito. | ||