Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048111
Nº Convencional: JTRL00002540
Relator: DINIS NUNES
Descritores: ASSOCIAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL
CONVOCATÓRIA
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RL199204070048111
Data do Acordão: 04/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR ASSOC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART174 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/12/20 IN BMJ N242 PAG322.
AC STJ DE 1977/10/20 IN BMJ N270 PAG234.
Sumário: I - A convocatória para a assembleia geral tem de obedecer aos requisitos da clareza e precisão a fim de que os associados convocados se possam preparar para discutir as questões que serão versadas.
II - É irregularmente convocada, por imprecisa, a assembleia geral em cuja convocatória não se alude expressamente, que uma das atitudes a tomar face ao incumprimento de um associado de uma deliberação unânime da assembleia geral, é a sua eventual expulsão.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: