Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002540 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL CONVOCATÓRIA IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199204070048111 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR ASSOC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART174 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/12/20 IN BMJ N242 PAG322. AC STJ DE 1977/10/20 IN BMJ N270 PAG234. | ||
| Sumário: | I - A convocatória para a assembleia geral tem de obedecer aos requisitos da clareza e precisão a fim de que os associados convocados se possam preparar para discutir as questões que serão versadas. II - É irregularmente convocada, por imprecisa, a assembleia geral em cuja convocatória não se alude expressamente, que uma das atitudes a tomar face ao incumprimento de um associado de uma deliberação unânime da assembleia geral, é a sua eventual expulsão. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |